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Diário Liberdade
Domingo, 22 Mai 2016 08:54 Última modificação em Domingo, 22 Mai 2016 11:45

FARC: Declaração conjunta sobre situação na Colômbia

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País: Colômbia / Direitos nacionais e imperialismo, Repressom e direitos humanos / Fonte: Pravda.ru
Comunicado Conjunto #70 Escrito por Delegação de Paz das FARC-EP

As delegações do Governo Nacional e das FARC-EP chegamos a um "Acordo sobre a saída de menores de 15 anos dos acampamentos das FARC-EP e compromisso com a elaboração de uma folha de rota para a saída de todos os demais membros menores de idade e um programa integral especial para sua atenção".

No marco do fim do conflito, a proteção integral dos direitos dos meninos, das meninas e dos adolescentes [adiante menores de idade] vinculados ao conflito armado é um propósito compartilhado pelo Governo Nacional e as FARC-EP. Como uma medida de construção de confiança e com a finalidade de dar uns primeiros passos que contribuam para a saída progressiva dos menores de idade dos acampamentos das FARC-EP e a garantir seus direitos econômicos, sociais e culturais assim como seus direitos civis e cidadãos, o Governo Nacional e as FARC-EP alcançamos um acordo sobre a saída dos menores de 15 anos dos acampamentos das FARC-EP e um compromisso com a elaboração de uma folha de rota para a saída de todos os demais menores de idade e um programa integral especial para sua atenção, conforme ao seguinte:

Princípios orientadores que serão de aplicação aos menores de idade objeto deste acordo

  1. Interesse superior do menino, da menina e do adolescente
  2. Reconhecimento de direitos
  3. Reconhecimento dos direitos cidadãos aos menores de idade e seu direito a participar nas decisões que os afetam
  4. Reconhecimento de sua condição de vítima do conflito
  5. Respeito à dignidade e privacidade dos menores de idade
  6. Garantias para a proteção integral dos menores de idade, incluídas as garantias de segurança
  7. Participação dos menores de idade na execução do programa elaborado para sua atenção e respeito a seu ponto de vista
  8. Priorização da reintegração familiar e comunitária, em suas próprias comunidades ou em comunidades culturalmente similares, na medida do possível e no menor tempo possível, sempre tendo em conta os princípios a e c
  9. Enfoque diferenciado, de gênero, étnico e etário, com especial atenção aos direitos das meninas
  10. Caráter humanitário das medidas de construção de confiança: as medidas e programas aqui contidos terão um caráter estritamente humanitário
  1. Tratamento Legal:

Os menores de 14 anos, em nenhum caso podem ser declarados penalmente responsáveis. Aos menores de idade de 14 a 18 anos que saiam dos acampamentos das FARC-EP em cumprimento destas medidas de construção de confiança se lhes aplicará o benefício do indulto pela rebelião e delitos conexos quando não haja impedimento nas leis colombianas. Em relação aos menores de idade que estiveram processados ou condenados pela comissão de delitos não anistiáveis ou indultáveis, numa fase posterior se estudará sua situação.

Após a firma do Acordo Final, o Governo Nacional se compromete a tramitar as medidas necessárias para que todos os menores de idade que tenham saído ou vão sair dos acampamentos das FARC-EP e que se encontrem processados ou condenados por delitos não anistiáveis ou indultáveis fiquem à disposição da Jurisdição Especial para a Paz para examinar suas responsabilidades.

Qualquer atuação ante as autoridades judiciais se realizará por intermédio de advogados de confiança e evitando a intervenção direta dos menores de idade de que tratam estas medidas.

As FARC-EP se comprometem a implementar completa e efetivamente as seguintes medidas:

  1. Continuar cumprindo sua decisão de pôr fim ao recrutamento de menores de 18 anos
  2. Entregar a informação disponível sobre os menores de 15 anos que sairão proximamente dos acampamentos, no marco das medidas de construção de confiança
  3. Proceder à saída dos menores de 15 anos dos acampamentos das FARC-EP tão logo se acorde o protocolo e o plano transitório de acolhida, conforme o estabelecido neste acordo
  4. Tomar as medidas a seu alcance para garantir a saída progressiva de todos os menores de idade que se encontram nos acampamentos das FARC-EP para o qual o Governo e as FARC-EP trabalharão uma folha de rota
  5. Contribuir para a identificação de todos os menores de idade nos acampamentos das FARC-EP, com a finalidade de que recebam o necessário apoio e acompanhamento no processo de saída e participem no programa especial de garantia de direitos que se acorde para eles
  6. Informar sobre estas medidas às unidades guerrilheiras

O Governo Nacional, por sua parte, se compromete a:

Conformar uma mesa técnica liderada pela Defensoria do Povo e Conselheiria de Direitos Humanos da Presidência da República, que poderá pedir a presença na qualidade de convidados de outras entidades, e com a participação do CICV, UNICEF, OIM e três organizações sociais ou especializadas escolhidas pela Mesa, a fim de que:

  1. Nos próximos 15 dias elabore e apresente à Mesa de Conversações uma proposta de protocolo para a saída dos menores de 15 anos dos acampamentos das FARC-EP no marco das medidas de construção de confiança, e um plano transitório de acolhida para a garantia de seus direitos, conforme o estabelecido neste acordo
  2. Elabore a apresente nos próximos 30 dias uma proposta para sua discussão e aprovação na Mesa de Conversações de um programa integral especial para todos os menores de idade de que trata este acordo, com vistas a garantir a restituição de seus direitos
  3. Garantir e proteger os direitos dos menores de idade objeto deste acordo

Para a elaboração da proposta de Plano Transitório e do Programa Especial, ademais dos princípios enunciados, se levará em conta os seguintes lineamentos:

  1. Priorização da reintegração familiar e comunitária, em suas próprias comunidades ou em comunidades culturalmente similares, na medida do possível e no menor tempo possível, sempre tendo em conta a opinião e o interesse superior do menor de idade
  1. Atenção em saúde
  1. Educação para os menores de idade [básica, média, técnica e tecnológica, e bolsas e facilidades de acesso à educação universitária para os que alcancem e desejem ter acesso ao referido nível acadêmico]
  1. Garantia de inclusão de suas famílias na oferta estatal e de cooperação internacional de projetos produtivos e de moradia digna, para contribuir com a sua estabilização social
  1. Participação ativa das comunidades no Programa
  1. No Programa se incluirão todos os menores de 18 anos que saíram ou que saiam dos acampamentos das FARC-EP, incluindo os que saíram nos últimos meses em cumprimento da decisão das FARC-EP de 12 de fevereiro de 2015, os três menores que foram entregues ao CICV em 4 de maio de 2014 e os dois menores indígenas entregues ao CICV no Cauca a 20 de fevereiro de 2015

5. Mecanismo de acompanhamento:

Acordamos solicitar ao UNICEF e a OIM que acompanhem o cumprimento dos compromisos adquiridos no marco destas medidas iniciais.

Convidamos ao Escritório da Representante Especial do Secretário-Geral das Nações Unidas para a Questão das Crianças e dos Conflitos Armados, ao Centro Carter, Chamamento de Genebra e a três organizações sociais ou especializadas escolhidas pela Mesa a apoiar, acompanhar e/ou fazer vedoria às medidas aqui acordadas.

As delegações do Governo Nacional e as FARC-EP agradecemos o apoio da Representante Especial do Secretário-Geral das Nações Unidas para a Questão das Crianças e dos Conflitos Armados, Sra. Leila Zerrouqui, e do UNICEF Colômbia para poder alcançar este acordo.

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