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Segunda, 30 Janeiro 2017 15:42

O golpe dentro do golpe: STF abre a caixa de pandora

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País: Brasil / Batalha de ideias / Fonte: Pátria Latina

[Pedro Augusto Pinho*] A atitude da presidente do Supremo mostra que o legislativo terá seu poder de conduzir transferido para o STF. Quanto ao executivo será de vez a terra do mordomo, com ou sem physique du role.

Foi noticiado na sexta-feira, 27 de janeiro, que a Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) “mudou o papel oficial, a missão e a visão estratégica da Corte. Se antes o STF tinha que ser “garantidor da intangibilidade da origem constitucional”, agora deverá “defender e preservar a Democracia e garantir a concretização dos princípios da República e o respeito à Federação” .

Esta medida vinha sendo urdida nos bastidores do judiciário e significa mais um passo do golpe de 2016 na direção de excluir o povo da condução dos destinos do País.

Analisemos a origem e as bases deste armagedom que, acredito, a maioria dos membros do STF não tem condição de entender seu alcance, inclusive a senhora que fez publicar o texto.

O poder sempre buscou, pela ideologia (direito divino, entre outras), pela arma, pelo controle da informação e pela propaganda, sem que quaisquer meios tenham jamais sido exclusivos, garantir-se como decisor final e único. O luta democrática sempre foi pela decisão da maioria da população contra um conjunto ou um único poderoso.

E, graças a esta força da maioria, a civilização vem obtendo lentamente, nos dois últimos séculos, alguma justiça e proteção dos desvalidos.

Mas as forças do atraso não desistem e, a cada passo obtido pelo progresso civilizatório, fazem surgir em todos os cantos um obstáculo, sendo as academias os locais para a fundamentação, o que em outros tempos foram os mosteiros e catedrais.

No século passado, na Alemanha, onde o Ministro Gilmar Mendes se orgulha de ter estudado, surgiu o professor de direito Karl Larenz, desde 1960 na Universidade de Munique, com a ideia esdrúxula que haveria “interesses” sociais que não poderiam ser resolvidos pela manifestação da vontade popular. Estes interesses representariam “valores” imutáveis como a preservação ambiental, a “dignidade do homem” e, entre outros, “ a técnica do justo, como se espera na democracia” (sic).

Seria cômico se não fosse cruel, que Larenz coloque a entrega de decisões cruciais para o homem, a sociedade, o bem comum e a paz, nas mãos de pessoas às quais ninguém conferiu a capacidade de representação. Mas lá está em seu livro de 1985, traduzido para o espanhol e editado pela Civitas, 2001: Derecho Justo. Fundamentos da Ética Jurídica (Richtiges Recht Grundzüge einer Rechtsethik).

É o poder dos sem voto que está na Portaria nº 21, de 26/01/2017, firmada por Cármen Lúcia, onde se lê:

“I   –   Missão:

Compete ao Supremo Tribunal Federal,   nos   termos constitucionalmente   definidos,   a   guarda   da   Constituição,   sendo   sua responsabilidade institucional defender e preservar a Democracia e garantir a concretização dos princípios da República e o respeito à Federação. Em última instância judicial, a ele incumbe assegurar a efetividade dos direitos fundamentais, tornando intangível a dignidade da pessoa humana, na forma posta na ordem jurídica interna e nos pactos internacionais aos quais tenha aderido o Brasil, impedindo qualquer forma de indevida pressão ou inaceitável opressão estatal ou particular que impeça, dificulte ou anule a integridade dos direitos constitucionais das pessoas.” (negritos  meus).

Como tratar de dignidade humana sem a construção política da cidadania, e como fazê-la sem dar a todos os brasileiros a igualdade participativa, sem acautelar-se dos desníveis de renda e poder e da inaceitável intromissão estrangeira?

E qual a missão que se outorga o STF senão a de um super poder, acima da vontade popular, buscando aquele “justo” de Larenz.

Seria dignidade da pessoa ser, pela raça e condição social, espancada por forças públicas ou privadas, como ocorre abundantemente em todo País? O que seria uma pressão indevida: a greve pelo recebimento dos salários ou a impunidade do juiz por uma condução coercitiva imotivada?

A imprecisão e a amplitude dos termos da Portaria da Presidenta do STF, por si só, já seriam motivos de crítica e apreensões. Mais ainda quando tudo faz crer que se está transferindo para um corpo de não eleitos o que caberia aos brasileiros escolhidos pelas urnas em 2018, especialmente o dirigente maior da Nação.

Este é o golpe dentro do golpe que manterá as mesmas forças rentistas, entreguista, escravagistas e antidemocráticas na condução do Brasil, independentemente dos resultados das urnas. Um absurdo que a todos deve revoltar.

*Pedro Augusto Pinho, avô, administrador aposentado

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