Estado como profissão e por ele é regulada;
2 – A prostituição não é crime, apenas o lenocínio, e a sua regulamentação está em cima da mesa, como é o caso de Portugal.
Uma breve viagem pelos países que adoptaram vários modelos de regulamentação podem dar-nos as pistas, por exemplo, Áustria, Holanda, Nova Zelândia.
Na Áustria existem, registadas, 8000 pessoas prostituídas, apenas 2% são homens. 95% são estrangeiras, oriundas designadamente da Roménia, Hungria e Bulgária. Existem 800 bordéis licenciados.
Ao invés então do que se diz, quem está protegido por esta lei e o que fez a lei pelas mulheres e pelos registos e contribuições para a Segurança Social e impostos?
As mulheres eram obrigadas, numa primeira fase, a exames de saúde obrigatórios semanais. Hoje fazem esses exames mensalmente e são obrigadas a transportar consigo o registo de sanidade – devo mesmo relembrar o passaporte de saúde que Mussolini decidiu que todas as prostituídas deviam transportar e os exames de saúde vigentes em Portugal, em 1939, em pleno fascismo, quando a prostituição era regulamentada e as mulheres sujeitas a registo e a exames de saúde obrigatórios? Para protecção exclusiva, claro, do cliente-prostituidor.
No caso austríaco, para além das mulheres registadas que, como já vimos, são maioritariamente estrangeiras – e neste país é tão óbvio que não sei como é possível tentar sequer negar que há uma ligação mais do que óbvia com o tráfico – existem estimadamente 3000 a 4000 pessoas prostituídas ilegalmente e essas sim, maioritariamente de nacionalidade austríaca. Como razões para que não se registem voluntariamente indicam que não querem pagar impostos, querem anonimato e não querem submeter-se a exames de saúde. Então? Serve a quem?
Por sua vez, olhemos aos dados oficiais registados sobre tráfico de seres humanos: 73% dos casos são para fins de exploração sexual, no centro para pessoas traficadas estão 226 mulheres, 146 das quais provindas de bordéis. Nacionalidades? Precisamente. Roménia e Hungria.
Não é preciso muito para perceber a relação evidente entre tráfico e prostituição regulamentada.
A conclusão a que chegaram os economistas
Seo-Young Cho (German Institute for Economic Research-DIW Berlim), Axel Dreher (Heidelberg University, University of Goettingen, CESifo, IZA, KOF Swiss Economic Institute) e Eric Neumayer (London School of Economics and Political Science, UK) no estudo Does Legal Prostitution Increase Trafficking? (World Development Vol. 41, pp. 67–82, 2013), cruzando os dados de 150 países e analisando, nomeadamente, os países que regulamentaram a prostituição antes e depois da entrada em vigor de tais regimes é, precisamente, a de que a regulamentação fomentou e tornou mais difícil de penalizar o tráfico de seres humanos.
Voltando à alegada protecção social, das cerca de 125 a 150 mil prostituídas registadas na Holanda, apenas 5% estão inscritas na Segurança Social e a maioria não paga quaisquer impostos. (1) Os bordéis licenciados são propriedade de apenas 4 «empresários do sexo» – ou seja, proxenetas. Das cerca de 50 000 prostituídas nas janelas do Red Light District estima-se que mais de 75% sejam oriundas de países estrangeiros (2)
E será sempre importante ler o que as mulheres nas janelas têm a dizer sobre a sua alegada protecção e a regulamentação que lhes foi imposta e cujas alterações no sentido de maior repressão sobre as prostituídas – registo e exames sanitários – estão presentemente a ser debatidas neste país.
E o que dizer do modelo que será o alfa e o ómega da protecção das mulheres nos dizeres da JS, da UMAR (e de parte do Bloco de Esquerda) e das Capazes – o modelo da Nova Zelândia?
Antes de mais não me parece despiciendo referir que este é o modelo amplamente defendido por instituições como a UNAIDS, Amnistia Internacional e pela Open Society Foundations (3) do milionário George Soros (rings a bell?) e do grupo Global Network of Sex Work Projects (NSWP), cuja vice-presidente Alejandra Gil foi condenada no ano passado a 15 anos de prisão por… tráfico de pessoas para fins de exploração sexual.
Autoproclamadamente, o objectivo da Prostitution Reform Act, de 2003, na Nova Zelândia era o de “promover o bem-estar, a saúde ocupacional e a segurança dos profissionais do sexo”. Não obstante, a avaliação da lei feita em 2008 veio provar que nada disso aconteceu. Um inquérito a prostituídas em bordéis licenciados determinou que, apenas nos 12 meses anteriores, 38% “sentiram que tinham que aceitar um cliente quando não queriam”. Nesse inquérito, 5% das prostituídas de rua e 3% das prostituídas em bordéis tinham sido violadas por um cliente-prostituidor. A conclusão dos avaliadores? «Os bordéis que tratavam os seus trabalhadores de forma justa antes da promulgação do PRA continuaram a fazê-lo e os que tinham práticas de gestão desleais continuaram com estas”.
Acresce que que as mulheres prostituídas que não cumprirem escrupulosamente a lei (PRA) ao não “práticas sexuais mais seguras”, pagam multa (até NZ $ 2.000). De acordo com o Relatório de Avaliação (4), este regime pode mesmo trazer “consequências financeiras sérias” para as prostituídas. A fim de não serem multadas, colectam-se como trabalhadoras independentes, ficando a seu cargo o pagamento de impostos e segurança social, sendo certo que enquanto trabalhadoras independentes não lhes são garantidos direitos sociais como o subsídio de doença nem tão pouco o direito de a agir judicialmente contra os clientes-prostituidores, por ser uma actividade legalizada. O que tem levado ao aumento significativo da chamada prostituição não legalizada ou ilegal.
E este é o modelo de regulamentação preferido – o que penaliza as mulheres, multando-as, obrigando-as a ter a seu cargo todos os custos com segurança social e impostos enquanto os proxenetas agem livremente e lucram com a exploração sexual de pessoas. Afinal, quem ganha?
A falência da alegada protecção social e dos direitos «laborais» das prostituídas nos países em que a regulamentação da prostituição foi adoptada está mais do que documentada e provada. Basta então seguir o dinheiro que continua sempre nas mesmas mãos: proxenetas e Estado. Como já referi aqui: «o proxenetismo passa a ser uma actividade comercial, igual a tantas outras, com o seu contributo para os PIB de vários países. 5% do produto interno bruto da Holanda, 4,5% na Coreia do Sul, 3% no Japão e, em 1998, a prostituição representava de 2% a 14% do total das atividades económicas da Indonésia, Malásia, Filipinas e Tailândia.»
(1) «A majority of the interviewed prostitutes (more than 60%) indicates not to pay tax over the income earned by their prostitution work. In the escort business, this involves even three-quarter of the respondents. The main argument for tax evasion is that prostitutes think they already earn very little. Related to this, some consider their work not to be a steady profession, or think they cannot work enough hours. For some prostitutes, tax evasion is a matter of principle; they think that paying tax does not agree with working in the prostitution sector. In this context, the quotation ‘this involves my body; I will not pay tax over it’ is telling. Finally, there is another important reason why prostitutes refuse to pay tax. Different prostitutes and business owners state that a large part of the prostitutes receives social security; they do not want their extra income to become known to the Social Services or the Employee Insurance Implementing Body.» (Prostitution in the Netherlands since the lifting of the brothel ban , 2007, A.L. Daalder)
(2) «Women work in ‘window brothels’, on the streets and in clubs. Near the borders with Germany and Belgium there is street prostitution. In rural areas there are so-called ‘sex farms’, brothels which provides living quarters for the prostitutes. In urban areas window prostitution is the most frequent form. For example, in Amsterdam 75% of the 50 000 women in the sex industry work in the window brothels located in the red-light district known as the Wallen. In Rotterdam too, trafficked women work mostly in clubs and windows.» Galiana, Carmen. “Trafficking in Women”. Directorate General for Research, European Parliament. Brussels, March 2000. Working Paper. p.55
em http://bit.ly/2oUDQU6
(3) Ten Reasons to Decriminalize Sex Work (2012)
(4) http://bit.ly/2oNnKJC
Este artigo encontra-se em: Manifesto 74 http://bit.ly/2oNnIS0