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Quinta, 08 Setembro 2016 21:14

Guardas-florestais protestam nas ruas de Lisboa

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País: Portugal / Laboral/Economia / Fonte: Abril Abril

Os guardas-florestais voltaram à rua. Com greve de 24 horas, realizaram uma manifestação e concentraram-se em frente ao Ministério da Administração Interna onde exigiram o fim da extinção da carreira.

Os guardas-florestais do Serviço de Protecção da Natureza e do Ambiente (SEPNA) da GNR manifestaram-se hoje em Lisboa, contra a extinção da carreira, pela atribuição de suplementos remuneratórios de acordo com as funções específicas exercidas, e a aplicação do seu Estatuto que entrou em vigor em Novembro passado.

Depois do Ministério da Administração Interna, através do Secretário de Estado da tutela, ter recusado qualquer negociação sobre as propostas da Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais (FNSTFPS), seja para a revisão do diploma legal que prevê a extinção da carreira à medida que os lugares vagarem, seja para a atribuição de suplementos remuneratórios. Perante esta resposta, os guardas-florestais concretizaram hoje uma greve de 24 horas, na qual a adesão esteve entre os 70 e os 80% dos efectivos no activo, e uma manifestação com a participação de cerca de centena e meia dos 312 elementos que contém carreira.

Desfilando do Largo do Carmo, onde se situa o Quartel General da GNR, para o Terreiro do Paço, junto ao Ministério da Administração Interna, concentraram-se aqui para aprovar uma resolução em que decidiram dar seguimento às acções de protesto, com uma nova manifestação, desta vez na Residência Oficial do Primeiro-Ministro, em data a anunciar brevemente.

Na moção aprovada nesta acção, os guardas-florestais reivindicaram, como já haviam antes divulgado: a exigência da reversão do processo de extinção da carreira de guarda-florestal; a exigência do recrutamento de novos efectivos para a carreira de guarda-florestal; o reforço da exigência de negociação da proposta apresentada pela FNSTFPS, sobre a atribuição de suplementos; a exigência do pagamento dos retroactivos em dívida e a regulamentação em falta das matérias do Estatuto que a exige.

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